1g inteiro de canabidiol isolado em forma cristalina. Pode servir de matéria-prima para a produção de tinturas de CBD, cosméticos e preparações tópicas para aplicação num local específico do corpo e efeito tópico. Graças à sua concentração intransigentemente pura, pode aliviar uma série de doenças. Mais
1g inteiro de canabidiol isolado em forma cristalina. Pode servir de matéria-prima para a produção de tinturas de CBD, cosméticos e preparações tópicas para aplicação num local específico do corpo e efeito tópico. Graças à sua concentração intransigentemente pura, pode aliviar uma série de doenças. Mais
- O CBD pode aliviar eficazmente uma série de doenças. Sem cheiro ou sabor detetável, o isolado oferece uma grande variedade de formas de usufruir dos seus benefícios.
- Pode neutralizar naturalmente a inflamação, que é uma causa comum de muitos problemas a jusante.
- O CBD é também um meio de regeneração. Pode ajudar a uma recuperação mais rápida da fadiga muscular, pelo que tem um grande potencial de utilização no desporto e no exercício.
- É benéfico para a saúde do sistema cardiovascular e contribui para o seu funcionamento normal.
- Tem efeitos antioxidantes e neuroprotectores.
A embalagem contém 2000 mg de cristais de CBD (2 g) com um teor de 99% de CBD.
Declaração de exoneração de responsabilidade: O CBD Crystal é uma matéria-prima e não se destina ao consumo. O produto está em conformidade com a lei §5 No. 167/1998. Concebido para fins industriais, técnicos e hortícolas. Não se destina ao consumo direto ou a ser fumado. Produto sujeito a uma perda de peso natural. Não vender a menores de 18 anos. Manter fora do alcance das crianças.
eclaro que tenho mais de 18 anos de idade e que tenho conhecimento de que as páginas seguintes podem conter informações sobre produtos do tabaco. A venda de produtos do tabaco e cigarros electrónicos a pessoas com menos de 18 anos é proibida nos termos da Lei n.º 65/2017 Coll. sobre medidas de proteção contra os danos causados pelos produtos do tabaco e outras substâncias que causam dependência e sobre alterações a actos conexos, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.º 225/2006 Coll., n.º 274/2008 Coll. e n.º 305/2009 Coll.
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