Procedimento de reclamação

Procedimento de reclamações

Procedimento de reclamações da Canna b2b, s.r.o., com sede em Žižkova 708, Příbram II, 261 01, República Checa, número de identificação da empresa: 02023024, número de identificação fiscal: CZ02023024, registada no Registo Comercial mantido pelo Tribunal Municipal de Praga sob o número C 214621 (doravante designada «Vendedor») para a venda de bens e prestação de serviços através de uma loja online localizada no endereço de Internet www.cannabizoo.com por pessoas singulares – consumidores (doravante designados «Comprador») (doravante designado «Procedimento de reclamação»). 

I. Disposições gerais

  1. Procedimento de reclamação. O presente Procedimento de reclamação é parte integrante dos Termos e Condições Gerais do Vendedor para Consumidores (doravante designados «TCG») e descreve o procedimento para apresentar reclamações sobre bens ou serviços adquiridos ao Vendedor.
  2. Obrigação do Comprador de se familiarizar. O Comprador é obrigado a familiarizar-se com o Procedimento de reclamação e os TCG antes de encomendar bens ou serviços.
  3. Consentimento do Comprador. Ao celebrar o contrato e ao receber a entrega dos produtos ou aceitar os serviços do Vendedor, o Comprador concorda com este Procedimento de Reclamações.
  4. Definições. As definições dos termos contidos nestas Regras do Procedimento de Reclamações prevalecem sobre as definições do SOP. Se um termo não estiver definido nestas Regras do Procedimento de Reclamações, deve ser entendido no sentido que lhe é atribuído no SOP. Se também não estiver definido aí, deve ser entendido no sentido que lhe é atribuído pelas disposições legais aplicáveis e em vigor.
  5. Disposições aplicáveis. O tratamento das reclamações está sujeito às disposições da Lei n.º 89/2012, do Código Civil e da Lei n.º 634/1992 Coll., relativa à proteção dos consumidores, ambas com as alterações que lhe foram introduzidas. 

II. Condições para apresentação de reclamações

  1. Método de apresentação de reclamações. O Comprador tem o direito de apresentar uma reclamação da seguinte forma:
    1. pessoalmente em qualquer das instalações do Vendedor durante o horário de funcionamento das instalações em questão
    2. Por escrito para a morada das instalações do Vendedor: Canna b2b, s.r.o., Pražská 145, Příbram II, 261 01, República Checa.
  2. Contacto para reclamações. Para reclamações, o Vendedor também pode ser contactado pelo telefone +420 774 243 752 ou pelo e-mail contact@cannabizoo.com.
  3. Apresentação de reclamações pelo Comprador. O Comprador deverá entregar/enviar ao Vendedor o artigo objeto da reclamação, incluindo todas as suas peças e um formulário de reclamação devidamente preenchido, cujo modelo pode ser descarregado aqui. O Comprador também pode apresentar uma reclamação através do formulário de reclamação online da plataforma Retino ou de outra forma, conforme indicado pelo Vendedor. Ao utilizar a plataforma Retino, não é necessário anexar um formulário de reclamação impresso se todas as informações relativas à reclamação tiverem sido devidamente preenchidas online. O Comprador deve anexar a fatura relevante à reclamação ou provar de outra forma credível que adquiriu os bens objeto da reclamação ao Vendedor. Se o Comprador não anexar o formulário de reclamação aos bens objeto da reclamação ou não o preencher corretamente (em formato impresso ou eletrónico através da plataforma Retino), o Vendedor pode rejeitar a reclamação.
  4. Integridade no momento da entrega. O Comprador é obrigado a entregar os produtos para o procedimento de reclamação em estado completo. Se o Comprador não entregar os produtos em estado completo e a sua integridade for necessária para determinar a existência do defeito reclamado e/ou para o remover, o prazo para o tratamento da reclamação não terá início até que as peças em falta tenham sido entregues.
  5. Higiene na entrega. Ao apresentar uma reclamação, o Comprador é obrigado a entregar os produtos limpos, de acordo com as normas de higiene e os princípios gerais de higiene. O Vendedor tem o direito de rejeitar uma reclamação sobre os Produtos se estes não forem entregues de acordo com as normas de higiene e os princípios gerais de higiene.
  6. Envio por serviço de transporte. Se o Comprador enviar os produtos ao Vendedor ou ao centro de assistência através de um serviço de transporte, é obrigado a embalar os produtos objeto da reclamação em material de embalagem adequado e suficientemente protetor que cumpra os requisitos de transporte, de modo a que não sejam danificados durante o transporte. Os produtos frágeis devem ser marcados com os símbolos apropriados. O Comprador tem direito ao reembolso das despesas razoáveis incorridas com a reclamação.
  7. Cooperação do Comprador. O Comprador é obrigado a prestar ao Vendedor toda a cooperação necessária para verificar a existência do defeito reclamado e para o remediar (incluindo testar ou desmontar o produto).
  8. Notificação imediata de defeitos. Os defeitos devem ser comunicados ao Vendedor imediatamente após a sua descoberta. O não cumprimento desta obrigação pode resultar na rejeição da reclamação.
  9. Desgaste normal. O desgaste normal não é considerado um defeito dos produtos.
  10. Defeito causado pelo Comprador. O Comprador não tem direito a direitos decorrentes de um desempenho defeituoso se tiver sido ele próprio a causar o defeito.
  11. Venda de artigos usados e defeituosos. No caso de um artigo que já tenha sido vendido como usado, não podem ser reclamados defeitos correspondentes ao grau de utilização ou desgaste que o artigo apresentava quando foi entregue ao Comprador. No caso de artigos que são vendidos a um preço inferior porque (embora novos) já apresentam um defeito no momento da venda, não podem ser reclamados defeitos pelos quais o preço de compra foi reduzido. O Vendedor é obrigado a notificar o Comprador de que o artigo tem um defeito e qual é o defeito, a menos que isso já seja evidente pela natureza da venda.
  12. Transferência do risco de danos no artigo. Se um defeito surgir após a transferência do risco de danos no artigo como resultado de um evento externo fora do controlo do Vendedor, o Vendedor não é responsável por tal defeito.
  13. Dados e informações sobre o objeto da reclamação. Após a aceitação dos bens para o procedimento de reclamação, o Vendedor não será responsável pelos dados e informações do Comprador armazenados em discos rígidos, dispositivos de memória ou outros suportes de informação que façam parte dos bens aceites para reclamação, nem pela perda desses dados e informações.
  14. Reparação do produto por um centro de assistência autorizado. O direito à reparação do produto também pode ser exercido no centro de assistência autorizado relevante. O Comprador pode entregar os bens pessoalmente ou através de um serviço de transporte. A lista de centros de assistência autorizados é fornecida no certificado de garantia ou pode ser fornecida pelo Vendedor ao Comprador, mediante solicitação.
  15. Confirmação da receção da reclamação. O Vendedor confirmará a receção da reclamação ao Comprador. 

III. Período de garantia

  1. Prazos para reclamação. O Comprador tem o direito de reclamar os seus direitos decorrentes de defeitos dentro do prazo especificado pelas disposições legais gerais, a menos que tenha sido acordado um prazo mais longo com o Vendedor.
  2. Responsabilidade por defeitos e garantia de qualidade. A responsabilidade por defeitos e garantia de qualidade são reguladas de forma mais detalhada para os consumidores no Artigo VII do SOP, que o Comprador pode ler aqui

IV. Tratamento das queixas

  1. Prazo de manuseamento. O vendedor ou um empregado autorizado pelo vendedor deve decidir sobre a reclamação imediatamente, ou em casos complexos, no prazo de 3 (em palavras: três) dias úteis. Este período não inclui o tempo necessário para a avaliação pericial do defeito, dependendo do tipo de produto ou serviço. O Vendedor resolverá a reclamação no prazo de 30 (em palavras: trinta) dias a contar da data da reclamação, a menos que seja acordado um período mais longo com o Comprador. Se o Comprador não assumir o item dentro de um período de tempo razoável após o Vendedor notificá-lo da possibilidade de assumir o item após o reparo, mas o mais tardar dentro de 30 (em palavras: trinta) dias, o Vendedor terá direito ao pagamento pelo armazenamento no valor de CZK 100 (em palavras:  cem coroas checas).
  2. Métodos de tratamento das reclamações. As reclamações podem ser tratadas das seguintes formas:
    1. Se o artigo estiver defeituoso, o Comprador pode solicitar a sua remoção. À sua discrição, podem solicitar a entrega de um novo artigo sem defeitos ou a reparação do artigo, a menos que o método escolhido para a remoção do defeito seja impossível ou desproporcionadamente oneroso em comparação com o outro método, o que deve ser avaliado em particular no que diz respeito à importância do defeito, ao valor que o artigo teria sem o defeito,  e se o defeito pode ser removido pelo outro método sem inconvenientes significativos para o Comprador.
    2. A Vendedora pode recusar-se a reparar o defeito se tal for impossível ou desproporcionadamente oneroso, em particular no que diz respeito à importância do defeito e ao valor que o artigo teria sem o defeito.
    3. O Comprador pode exigir um desconto razoável ou rescindir o contrato se:
      1. o Vendedor se recusou a remover o defeito ou não o removeu em conformidade com o artigo 2170.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 89/2012 Col., o Código Civil, conforme alterado,
      2. o defeito repete-se,
      3. o defeito constitui uma violação substancial do contrato, ou
      4. resulta claro da declaração do Vendedor ou das circunstâncias que o defeito não será sanado dentro de um prazo razoável ou sem inconvenientes significativos para o Comprador.
    4. Um desconto razoável será determinado como a diferença entre o valor do item sem defeito e o item defeituoso recebido pelo Comprador.
    5. O Comprador não pode rescindir o contrato se o defeito no item for insignificante; caso contrário, o defeito será considerado significativo.
    6. Se o Comprador rescindir o contrato, o Vendedor devolverá o preço de compra ao Comprador sem demora injustificada após receber o item ou depois que o Comprador provar que o item foi enviado.
  3. Confirmação do tratamento da reclamação. Após a conclusão do procedimento de reclamação, o Vendedor confirmará ao Comprador, numa cópia do Relatório de Reclamação, a data e a forma de tratamento da reclamação, ou confirmará a reparação e a sua duração. Se a reclamação tiver sido avaliada pelo Vendedor como injustificada, o Comprador tem o direito de receber uma explicação por escrito da rejeição da reclamação.

As presentes regras processuais de reclamação entram em vigor e produzem efeitos em 14 de março de 2025.

As regras processuais de apresentação de queixas estão sujeitas a alterações.

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